Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.239 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972
(Publicação DOM 28/12/1972)
Dispõe sobre concessão de licença-prêmio e estabelece critério para o cálculo do benefício.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, DE ACORDO COM O DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, ARTIGO 30, COMBINADO COM O ARTIGO 39, INCISO II, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 27 de dezembro de 1972.
DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DE GABINETE
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