Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.948 DE 17 DE SETEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 18/09/1998 p.02)
Regulamenta a Lei 8.616, de 04 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a isenção de tarifa de transporte coletivo urbano ao incapacitado por deficiência e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
I - as pessoas incapacitadas para qualquer tipo de trabalho, em razão de
deficiência física, sensorial, mental, orgânica ou múltipla, comprovada por
atestado de avaliação médica especializada, fornecido por entidades públicas
assistenciais de saúde ou conveniadas com a Prefeitura Municipal de Campinas;
II - as pessoas de até 14 (quatorze) anos de idade, incapacitadas por
deficiência física, sensorial, mental, orgânica ou múltipla, comprovada na
forma definida no inciso anterior, desde que tenham comprometido o exercício de
suas funções orgânicas e limitada a execução de atividades de forma autônoma e
independente;
III - os acompanhantes das pessoas incapacitadas nos termos dos incisos I e II,
desde que não possam se locomover sozinhas.
I - tetraplegia, paraplegia, hemiplegia;
II - cegueira total;
III - surdez total;
IV - distúrbio psicomotor de natureza grave e irreversível;
V - ausência de membros, quando a prótese for impossível;
VI - retardo ou debilidade mental, com grave perturbação da vida orgânica e
social;
VII - alteração das faculdades mentais, com grave perturbação da vida orgânica
e social (síndromes e quadros de origem neurológica e/ou psiquiátrica);
VIII - outras doenças que impeçam o desenvolvimento normal das atividades
laborais ou da vida diária, no caso de menor de 14 (quatorze) anos de idade
I - às pessoas residentes em outros municípios;
II - concorrentemente com qualquer outro benefício do mesmo gênero.
Campinas, 17 de setembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLÉSIAS
Secretários dos Negócios Jurídicos
AMANDO DE QUEIRÓZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, consoante o protocolado nº 29.054, de 19 de julho de 1995, em nome da SETRANSP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
Ouvindo... Clique para parar a gravao...