Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.029 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 12/12/1992 p.02)
Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos à Setec-Serviços Técnicos Gerais pelo exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
1) AMBULANTES (valores mensais com vencimento para o dia 28 de cada mês) |
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SEM PONTO FIXO UFMC |
COM PONTO FIXO UFMC |
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Outras Zonas |
ZonaNobre |
Outras Zonas |
Zona Nobre |
1.1 Com sacola manual |
2,03 |
- |
2,03 |
3,00 |
1.2 Carrinho manual |
2,60 |
- |
2,60 |
5,85 |
1.3 Veículo motorizado até 1.000kg. |
5,85 |
- |
5,85 |
- |
1.4 caminhão até 6.000kg. |
11,70 |
- |
11,70 |
- |
1.5 Lanche e refrigerantes |
- |
- |
4,59 |
6,87 |
1.6 Caldo de cana |
- |
- |
8,00 |
- |
1.7 Outros |
2,60 |
5,85 |
2,60 |
5,85 |
1.8 Trem da Alegria |
- |
- |
5,85 |
- |
OBS: À categoria "Sorveteiro" será concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.
2) BANCAS E BARRACAS (valores por m², por mês, mínimo de 4,00m², com vencimento para o dia 21 de cada mês) |
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OutrasZonas |
Zona Nobre |
2.1 Hortifrutigranjeiros |
0,50 |
2,00 |
2.2 Miudezas, armarinhos, bijouterias, artesanato, etc. |
1,50 |
3,70 |
2.3 Flores, vasos e velas |
0,55 |
1,52 |
2.4 Jornais e revistas |
1,00 |
2,00 |
2.5 Pipoca |
0,50 |
2,00 |
2.6 Diversos |
1,50 |
3,70 |
3) DIVERSOS |
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3.1 Parque Portugal |
UFMC |
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A Área Interna |
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a) Quiosques de sorvetes, refrigerantes, salgados e água, p/m², por mês |
5,00 |
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b) Outros quiosques, p/m², por mês |
5,00 |
|
c) Balão pula-pula, p/m², por mês |
0,82 |
|
d) Autorização especial (parques e circos) |
500,00 |
|
B Área Externa |
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a) Carrinho de algodão doce |
5,00 |
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b) Carrinho de pipoca e doces |
5,00 |
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c) Carrinho de sorvete |
5,00 |
|
d) Carrinho de milho verde |
5,00 |
|
e) Carrinho de churros |
5,00 |
|
f) Carrinho de crepe suiço |
5,00 |
|
g) Carrinho de cachorro quente |
6,87 |
|
h) Balão de gás |
2,03 |
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i) Pipas e pára-quedas |
2,60 |
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j) Banca de jornais e revistas (p/m²) |
1,00 |
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l) Banca de hortifrutigranjeiros (p/m²) |
2,00 |
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m) Quiosques de sorvetes, refrigerantes e água (p/m²) |
1,50 |
|
n) Quiosques de sucos naturais (p/m²) |
3,70 |
|
o) Trailers de lanches, refrigerantes, salgados embalados e cerveja (p/m²) |
3,05 |
|
p) Caldo de cana |
8,00 |
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3.2 Lago do Café (somente área interna) |
UFMC |
a) Quiosques de lanches, refrigerantes, salgados e cerveja (p/m²) |
5,00 |
b) Outros equipamentos congêneres (p/m²) |
5,00 |
3.3 Bosque dos Jequitibás |
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A Área Interna |
|
a) Quiosques (p/m², p/mês) |
3,50 |
b) Balão pula-pula (p/m², p/mês) |
0,82 |
c) Trenzinho (p/mês) |
20,00 |
B Área Externa |
|
a) Trailers de lanches (p/m², p/mês) |
3,05 |
b) Caldo de cana (p/mês) |
8,00 |
c) Carrinho de pipoca (p/mês) |
5,00 |
d)Carrinho de algodão doce (p/mês) |
5,00 |
e) Balão de gás (p/mês) |
2,03 |
f) Carrinho de sorvete (p/mês) |
5,00 |
3.4 Vagões (vencimento todo dia 20, p/m², p/mês) |
1,50 |
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OutrasZonas |
Zona Nobre |
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UFMC |
UFMC |
3.5 Quiosques (vencimento todo dia 21, p/m², p/mês) |
1,50 |
3,70 |
3.6 Trailers (vencimento todo dia 28, p/m², p/mês) |
2,50 |
3,70 |
|
OutrasZonas |
Zona Nobre |
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UFMC |
UFMC |
3.7 Autorização especial (por dia, máximo de 30 dias) |
2,50 |
- |
3.8 Autorização especial Largo do Rosário, Largo da Catedral e praça Ruy Barbosa (por dia, máximo de 15 dias) |
- |
30,00 |
3.9 Projeto Camelô (por dia, mínimo 17 dias) |
- |
0,15 |
3.10 Exposições (p/M², p/mês) |
0,66 |
0,84 |
3.11 Feiras, livres (vencimento todo dia 14, p/M², p/dia) |
0.03 |
- |
OBS: Aos quiosques de vendas de sorvete será concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.
4) TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO 01 (uma) anuidade. |
5) NOVA PERMISSÃO 03 (três) mensalidades. |
6) RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO 01 (uma) mensalidade. |
7) RECADASTRAMENTO APÓS CANCELAMENTO "EXOFFÍCIO" 01 (uma) anuidade, mais o pagamento dos débitos em atraso, corrigidos em UFMC e acrescidos da multa de 20% (vinte por cento), conforme Decreto nº 10.398, de 03 de abril de 1991. |
8) OS PERMISSIONÁRIOS QUE POSSUíREM MAIS DE UM EQUIPAMENTO SOFRERÃO ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR NORMAL DE SUA CATEGORIA, CONFORME SEGUE: 02 equipamentos 20% (vinte por cento); 03 equipamentos 30% (trinta por cento); 04 equipamentos 40% (quarenta por cento): 05 ou mais equipamentos 60% (sessenta por cento) |
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OutrasZonas |
Zona Nobre |
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UFMC |
UFMC |
9) MESAS EM SOLO PÚBLICO |
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9.1 Por unidade |
1,00 |
2,00 |
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2,00 |
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1,50 |
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Campinas, 11 de dezembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
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