Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.789 DE 21 DE MARÇO DE 1994
(Publicação DOM 22/03/1994 p.09)
Permite aos Senhores Oficiais de Justiça do Município de Campinas estacionarem seus veículos em locais permitidos para tal finalidades, sem a utilização do cartão de zona azul e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos do
Campinas, 21 de março de 1994.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, AOS 21 DE MARÇO DE 1994.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral
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