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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.436 DE 25 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 26/07/1995 p. 2)

Dispõe sobre adequação de Setor da Prefeitura Municipal para a efetiva implantação do "Programa de Ressarcimento do Material Reciclável".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Compete ao Departamento de Limpeza Urbana providenciar todo o material necessário para proceder à coleta seletiva e posterior reciclagem do lixo domiciliar, dentro do "Programa de Ressarcimento do Material Reciclável", no município.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal 25 de julho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Biléo Soares


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