Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.896 DE 22 DE JULHO DE 1996
(Publicação DOM 23/07/1996 : p.02)
DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS QUE CONTENHAM FAIXA DE TERRA DESTINADA PARA VIELAS SANITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - se abster de fatos que prejudiquem ou embaracem o regime e o curso das águas;
II - providenciarem a remoção de obstáculos ao livre curso das águas;
III - canalizarem o escoamento das águas, através de canaletas abertas ou outro meio, de modo que as vielas permaneçam livres e desobstruídas.
Paço Municipal, 22 de julho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Aparecido Donizeti Donaire
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