RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 22/12/1993 p.11-12)
Luiz Roberto Liza Curi, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica tombado o conjunto arquitetônico da Fazenda Jambeiro situado entre as ruas 22, 28, 31 e 33 no Parque Jambeiro, listado a seguir, conforme mapa em anexo, bens de interesse arquitetônico e ambiental no município de Campinas:
Capela, Tulha, Senzala, Casa Sede, 2 Portais, Curral, Seleiro, Casa de Força, Terreiros de Café, muro de pedra.
Parágrafo único. Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objetos das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987.
Art. 2º A área envoltória dos bens constantes do Artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os
Artigos 21,
22
e
23
da Lei Municipal nº- 5.885, de 17 de dezembro do 1987, será regulamentada num prazo de 180 dias da publicação desta resolução.
Art. 3º Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever, no livro tombo competente, os bens tombados por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertença este bem.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.
LUIZ ROBERTO LIZA CURI
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do CONDEPACC