Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.427, DE 16 DE OUTUBRO DE 1997
(Publicação DOM 17/10/1997 p.01)
Estabelece restrição de pavimentos para edificação nos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 16 de outubro de 1997.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador José Carlos Vinci
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