Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.098 DE 24 DE MAIO DE
1999
(Publicação DOM 25/05/1999 p.01)
Obriga os estabelecimentos prestadores de Serviços Comerciais para Festas e Eventos Sociais - Buffet - a instalarem em suas dependências Sistema de Luz de Emergência.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Advetência,
II -
Multa de 1000 (mil) UFIR's à 10.000 (dez mil) UFIR's.
Paço Municipal, 24 de maio de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria:
Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 30.654-99
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