Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.758 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 29/12/2000: p.01)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.393 DE 22/12/99, QUE "ALTERA A LEI Nº 7.413/92, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"a - para o tipo de ocupação habitacional unifamiliar, misto, comercial de pequeno e médio porte, institucional de pequeno e médio porte e serviços de pequeno e médio porte;
b - para o tipo de ocupação habitacional multifamiliar industrial, comercial de grande porte, institucional de grande porte e serviço de grande porte."
"III - apresentar anuência dos condôminos expressa em ata de assembléia."
Paço Municipal, 28 de dezembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 77242-00
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