Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.098 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 21/12/2001: p.16)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 9199, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE "INSTITUIU O PLANO LOCAL DE GESTÃO URBANA DE BARÃO GERALDO"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
" Art. 82 - ............
Inciso I - ..............
a)........................
.............................
5) número máximo de pavimentos igual a 2 (dois), podendo haver acréscimo de um pavimento quando motivado por desnível acentuado do terreno;
................
b)...........
.................
5) número máximo de pavimentos igual a 2 (dois), podendo haver acréscimo de um pavimento quando motivado por desnível acentuado do terreno;
................" (NR)
"Art. 82 - ................
................................
III - ..........................
a)...........................
.................................
3) área total construída menor ou igual a área do lote, sendo excluída do cálculo a área de subsolo, desde que seja utilizada para estacionamento;
.................................
5) número máximo de pavimento igual a 2 (dois), sendo excluída do cálculo a área de subsolo, desde que seja utilizada para estacionamento.
..............................." (NR)
PAÇO MUNICIPAL 20 DE DEZEMBRO DE 2001
IZALENE TIENE
PREFEITA MUNICIPAL
autoria: Vereador Angelo Barreto
PROTOCOLO P.M.C. Nº 74.446-01
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