LEI N. 11.255 DE 27 DE MAIO DE 2002
(Publicação DOM 28/05/2002 p.02)
Estabelece o uso de prefixo de identificação nos tetos dos veículos pertencentes aos Sistemas de Transporte Coletivo Urbano (STCU) e de Transporte Alternativo Municipal (STAM) com a finalidade de facilitar a sua localização por patrulhas aéreas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica estabelecido que os veículos pertencentes aos Sistemas de Transporte Coletivo Urbano (STCU) e de Transporte Alternativo Municipal (STAM) que atuam no Município de Campinas, tenham o seu prefixo identificado na parte superior externa do teto.
Parágrafo único. O prefixo de que trata o caput deste artigo deverá ter cor contrastante, com tamanho mínimo de 1,40m x 0,80m (um metro e quarenta centímetros por oitenta centímetros), como apoio às patrulhas aéreas.
Art. 2º
A Secretaria Municipal de Transporte fiscalizará os veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e do Sistema de Transporte Alternativo Municipal para o cumprimento desta lei nos limites de sua competência territorial.
Art. 3º
Os veículos pertencentes aos Sistemas de Transporte Coletivo Urbano e de Transporte Alternativo Municipal têm 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei, para a regularização de suas frotas ou veículos.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de maio de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Vereadora Delegada Teresinha
Prot. 29.392/02