Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.420 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 28/11/2002 p.04)
CRIA O BANCO MUNICIPAL DE ALIMENTOS DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
um representante das Centrais de
Abastecimento de Campinas S.A;
II -
um representante do GDR - Grupo de Desenvolvimento Rural
Sustentável a Segurança Alimentar;
III
- um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV
- um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V -
um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
VI
- um representante da Câmara Municipal;
VII
- representante de outros órgãos públicos, federais, estaduais ou
municipais, e de pessoas jurídicas de direito privado, na forma que dispuser o
seu regulamento.
I -
proceder à coleta, recondicionamento
e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde
que em condições de consumo, provenientes de:
a)
doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à
produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros
alimentícios ou refeições;
b)
apreensão por órgãos da Administração Municipal, resguardada a
aplicação das normas legais e regulamentares próprias;
c)
doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado;
II -
efetuar a distribuição dos produtos
e gêneros arrecadados para:
a)
creches, escolas, asilos, albergues e outros equipamentos sociais
vinculados à Administração Municipal;
b)
entidades assistenciais privadas regularmente constituídas e
organizações comunitárias, situadas no município de Campinas e previamente
cadastradas e indicadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
c)
unidades de defesa civil municipal, em situações de emergência ou
calamidade;
III -
promover cursos de educação
alimentar e nutricional e de capacitação destinados a difundir técnicas de
redução e eliminação de desperdícios e garantia da qualidade sanitária no
preparo de alimentos;
IV -
promover estudos, pesquisas e
debates sobre temas relacionados com a segurança alimentar e os instrumentos
para erradicação da fome;
V -
promover intercâmbio permanente de
experiências com entidades nacionais e internacionais que operem programas com
objeto e fim semelhante ao Banco Municipal de Alimentos de Campinas.
Campinas, 27 de novembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Romeu
Santini
Prot. 10/12231/02
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