Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.738 DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
(Publicação DOM 31/10/2003: p.06)
INSTITUI O PROGRAMA INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita de Campinas sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I -
promover a integração entre o Poder Público e os diversos segmentos sociais interessados na análise de dados, no diagnóstico e discussão das causas da violência nas escolas;
II -
formar comissões para discussão da questão da violência, suas causas e possíveis soluções;
III -
apresentar propostas, coordenar e implementar ações de combate à violência nas escolas e de garantia do exercício pleno da cidadania e dos direitos humanos de alunos e funcionários das escolas;
IV -
orientar os alunos, professores e demais servidores da rede municipal de ensino quanto ao uso de drogas e substâncias entorpecentes nas escolas e suas imediações;
V -
garantir a formação de todos os integrantes da equipe técnica, do corpo docente e servidores operacionais da rede de ensino, com vistas a evitar a ocorrência de violência nas escolas.
VI -
implementar ações:
a)
educativas, culturais, de convivência social e de valorização da vida, dirigidas às crianças e adolescentes e à comunidade ligada às escolas,
b)
que levem à reflexão e discussão de valores e questões comuns a crianças, adolescentes e jovens e de problemas enfrentados pela comunidade;
c)
que propiciem a apresentação de alternativas de solução e de formas de mobilização e organização para a ação;
d)
de fortalecimento do vínculo entre a comunidade e as escolas;
e)
voltadas à eliminação da violência nas escolas, com vistas a garantir o pleno exercício da cidadania e o reconhecimento dos direitos humanos;
1.
professores e funcionários dos escolas;
2.
especialistas das áreas de educação, saúde e segurança;
3.
pais de alunos,
4.
alunos,
5.
representantes do Conselho da Unidade e comunidade ligada a cada escola.
I -
dará subsídios, de pessoal e materiais à execução do Programa das diversas unidades educacionais do Município;
II -
fará todo acompanhamento necessário para o desenvolvimento das ações estabelecidas em cada uma das unidades;
III
- coordenará e avaliará periodicamente o desenvolvimento do Programa em todas as unidades educacionais;
IV
- traçará as linhas gerais de ação a partir dos dados e sugestões apresentados pelos grupos de trabalho das unidades.
I
- entidades estudantis;
II -
conselhos de escola;
III -
Ministério Público;
IV -
Conselho Tutelar;
V -
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
VI -
sindicatos e entidades de classe;
VII
- associações de Pais e Mestres;
VIII
- Poder Legislativo Municipal;
IX -
entidades não governamentais.;
X -
demais segmentos da sociedade civil e entidades públicas ou privadas, que possam contribuir com os objetivos do Programa.
I -
estabelecerá as diretrizes e os procedimentos que viabilizarão a efetiva implantação dos espaços de convivência nas escolas da rede municipal de ensino;
II -
expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à adequada execução do programa.
Campinas, 30 de outubro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/4343
autoria: Vereador Paulo Bufalo
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