RESOLUÇÃO Nº 43, DE 13 DE NOVEMBRO 2003
(Publicação DOM 18/12/2003 p.11)
Valter Ventura da Rocha Pomar, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 10
da Lei Municipal 5885 de 17 de Dezembro de 1987, publicada em DOM em 11 de Agosto de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombado o Conjunto Arquitetônico da Fazenda Rio das Pedras, bem de interesse histórico-cultural e arquitetônico constituído de Casa-Sede, com Grau de Proteção 02 GP2, a Casa de Máquinas com Grau de Proteção 1 - GP1 e as Casas de Colonos, com Grau de Proteção 2-GP2, situado no Km 12 da Estrada da Rhodia, no Distrito de Barão Geraldo em Campinas . (Ver Resolução 41, de 13/11/2003 - área envoltória)
Parágrafo único. O bem tombado pela presente Resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal 5885 de 17 de Dezembro de 1987 e da
Lei 10.390
de 21 de Dezembro de 1999.
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no Artigo 1º, conforme prevêem os
Artigos 21, 22, e 23
da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada pela
Resolução nº 41
de 13 de novembro de 2003 do CONDEPACC.
Art. 3º Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente, o imóvel tombado por esta Resolução e providenciar junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura Municipal de Campinas, averbação desta medida no Cartório da Circunscrição de Registro Imobiliário, a que pertence esse bem.
Art. 4º Faz parte desta Resolução o Mapa de identificação e localização dos bens tombados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Campinas, 13 de novembro de 2003
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - Presidente do CONDEPACC
(18, 19 e 20/12)