Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.059 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 04/09/2004: p.07)
ALTERA A LEI Nº 11.829, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
I - ................................................
II - ...............................................
III - ..............................................
IV 3,5% (três virgula cinco por cento) para os serviços de resposta audível (telemarketing ou call center contact center) enquadrados no subitem 17.02 da lista anexa;
V 5% (cinco por cento) para os demais serviços contantes na lista anexa". (NR)
Campinas, 03 de setembro de 2004.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/3648
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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