Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.362 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 15/09/2005 p.01)
CONSTITUI A CÂMARA TÉCNICA DE ATENÇÃO À PESSOA COM OSTOMIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 13 de setembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO
SELLIN
PROT.: 05/08/08288
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