Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 07 DE 28 DE AGOSTO DE 2006
(Publicação DOM de 30/08/2006:10)
DISPÕE SOBRE O PRAZO DO REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA OU RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO OU EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE NO SOLO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O
Ilmo. Sr. Presidente da
SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
, no uso das
atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos I e III, do artigo 8º
, da Lei Municipal
n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO
que a exploração de publicidade e propaganda nos logradouros
e vias públicas se subordina à prévia licença da Setec Serviços Técnicos
Gerais, nos termos da
Lei nº 11.916
de 26 de março
de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 14.742
, de 30
de abril de 2004 e
Decreto nº 15.437
de 25 de abril
de 2006; e
CONSIDERANDO
que os engenhos e painéis publicitários dos tipos:
outdoor,
frontdoor, back-light
e outros, instalados em solo público no município de
Campinas deverão possuir a respectiva licença expedida por essa Autarquia
Municipal,
RESOLVE
:
I -
requerimento expresso dirigido ao Sr. Presidente da Setec;
II
Foto e croqui do local pretendido, com o "lay-out" do
engenho publicitário que pretende implantar;
III
Cópia do cartão do CNPJ e Contrato Social da empresa;
IV
Cópia do RG, CPF/MF e comprovante de endereço do responsável pela empresa;
V
Laudo Técnico e Termo de Responsabilidade Técnica da empresa
fabricante e/ou instaladora da estrutura do engenho publicitário, anexando cópia
da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 28 de agosto de 2006
JOSÉ ANTONIO AZEVEDO
Presidente-SETEC
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm. Financeiro - SETEC
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional - SETEC
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador-SETEC - OAB/SP nº 62.493
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 122.877
PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 108.723