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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 07 DE 28 DE AGOSTO DE 2006

(Publicação DOM de 30/08/2006:10)

DISPÕE SOBRE O PRAZO DO REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA OU RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO OU EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE NO SOLO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do artigo 8º , da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO que a exploração de publicidade e propaganda nos logradouros e vias públicas se subordina à prévia licença da Setec Serviços Técnicos Gerais, nos termos da Lei nº 11.916 de 26 de março de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 14.742 , de 30 de abril de 2004 e Decreto nº 15.437 de 25 de abril de 2006; e
CONSIDERANDO que os engenhos e painéis publicitários dos tipos: outdoor, frontdoor, back-light e outros, instalados em solo público no município de Campinas deverão possuir a respectiva licença expedida por essa Autarquia Municipal,
RESOLVE :

Art. 1º - Os interessados na regularização de licença ou renovação de permissão para utilização e exploração de publicidade no solo público no município de Campinas, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para providenciar o requerimento respectivo que deverá conter os seguintes documentos:
I - requerimento expresso dirigido ao Sr. Presidente da Setec;
II Foto e croqui do local pretendido, com o "lay-out" do engenho publicitário que pretende implantar;
III Cópia do cartão do CNPJ e Contrato Social da empresa;
IV Cópia do RG, CPF/MF e comprovante de endereço do responsável pela empresa;
V Laudo Técnico e Termo de Responsabilidade Técnica da empresa fabricante e/ou instaladora da estrutura do engenho publicitário, anexando cópia da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
§ 1º Decorrido o prazo estipulado no " caput" desta resolução o responsável ficará sujeito às multas cominadas na legislação vigente, além de ser obrigado a retirar a publicidade do local, sob pena de responder judicialmente pelo descumprimento.
§ 2º Nos casos em que a retirada dos engenhos publicitários for executado pela Setec Serviços Técnicos Gerais, o ônus do encargo será atribuído ao infrator, sem prejuízo da aplicação das multas.

Art. 3º - - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Campinas, 28 de agosto de 2006

JOSÉ ANTONIO AZEVEDO
Presidente-SETEC

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm. Financeiro - SETEC

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional - SETEC

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador-SETEC - OAB/SP nº 62.493

ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 122.877

PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 108.723