Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.437 DE 25 DE ABRIL DE 2006
(Publicação DOM 26/04/2006: p.01)
Revogado pelo
Decreto nº 15.749
, de 16/01/2007
Ver
Decreto nº 14.742
, de 30/04/2004
I
organizar e
orientar o uso de mensagens visuais de qualquer natureza, respeitando o
interesse coletivo e as necessidades de conforto ambiental;
II
garantir a
segurança de equipamentos e da população;
III
- garantir a
fluidez no deslocamento de pedestres e veículos;
IV
- garantir a
manutenção dos padrões estéticos harmoniosos.
I
outdoor: no
formato padrão de 27m² (vinte e sete metros quadrados), sendo 9m (nove metros)
de comprimento e 3m (três metros) de altura;
II
estrutura:
construída com metal, madeira, PVC ou outros materiais que apresentem
resistência semelhante a estes, com a finalidade de fixar o equipamento ao
solo, atuando como fundação e estrutura do conjunto;
III
painel:
construído em madeira, metal, PVC ou outros materiais similares que apresentem
resistência semelhante a estes, medindo no mínimo 3m² (três metros quadrados),
com a finalidade de fornecer área para fixação dos anúncios.
I
- oferecer
condições de segurança ao público e em especial:
a
)
ser mantido em bom estado
de conservação, no que tange à estabilidade, inclusive dos materiais e aspecto
visual;
b
)
receber tratamento
final adequado em todas as suas superfícies, inclusive, na sua estrutura, ainda
que não utilizada para anunciar;
II
- atender as normas
técnicas pertinentes à segurança e estabilidade;
III
- atender as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pertinentes
às distâncias das redes de distribuição de energia elétrica ou a parecer
técnico emitido pelo órgão público responsável pelo controle fiscalização de
distribuição de energia elétrica.
Prefeito
Municipal
Secretário
de Assuntos Jurídicos
Presidente
da SETEC
Secretária
de Chefia de Gabinete
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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