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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada por lapso de numeração na publicação de 27/08/2005
LEI Nº 12.343 DE 25 DE AGOSTO DE 2005

(Publicação DOM de 07/10/2005:01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NECESSIDADE DE USO DE PRESERVATIVO DESTINADA A TODA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana da Campanha de Conscientização da Necessidade de Uso de Preservativo em toda a rede municipal de ensino e dá outras providências.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de agosto de 2005.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR CARLÃO CHIMINAZZO

PROT.: 05/08/07159


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