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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.705 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 02/12/2006: p.01)

ESTABELECE PRIORIDADE PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES LABORATORIAIS NA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO EM PACIENTES IDOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os pacientes idosos atendidos pela rede de saúde pública ou privada têm prioridade nas consultas médicas.

Art. 2º - Os pacientes idosos têm prioridade de agendamento e realização de exames laboratoriais na rede de saúde pública ou privada, levando-se em conta a complexidade do exame solicitado, sua especialidade e preparo, a critério do médico responsável.

Art. 3º - Para efeito desta Lei considera idoso os munícipes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 4º - VETADO

Art. 5º - Na rede de saúde pública ou privada em que ocorrer o atendimento, deverá ser fixado placa informativa com a seguinte mensagem:

LEI Nº...
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO NO AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES LABORATORIAIS.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de dezembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT. 06/08/9163
AUTORIA: Vereadores Zé Cunhado e Francisco Sellin 


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