Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.705 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 02/12/2006: p.01)
ESTABELECE PRIORIDADE PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES LABORATORIAIS NA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO EM PACIENTES IDOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEI Nº...
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO NO AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES
LABORATORIAIS.
Campinas, 01 de dezembro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PROT.
06/08/9163
AUTORIA: Vereadores Zé Cunhado e Francisco Sellin
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