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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CME Nº 02/2009

(Publicação DOM 20/11/2009 p.02)

Aprova a prorrogação do prazo de vigência do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Campinas

O presidente do Conselho Municipal de Educação, CME, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso XV, do artigo 8º, do Regimento Interno do CME, publicado em 14/11/2008, e considerando o ofício nº 192/2009, do titular do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, SME, solicitando a prorrogação do prazo de vigência do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Campinas;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica aprovado, ad referendum do CME, e em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de vigência do Plano Escolar/ Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais, vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino, elaborado de acordo com o disposto na Resolução SME Nº 03/2008 e homologado em 2008.
§ 1º A vigência do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, citado no caput , prorrogar-se-á até 31/12/2010.
§ 2º Caberá, ao titular da SME, a publicação de ato normativo estabelecendo os critérios para a prorrogação da vigência do Plano Escolar/Projeto Pedagógico.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de novembro de 2009.

JOSÉ TADEU JORGE
Presidente do Conselho Municipal de Educação


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