LEI Nº 13.432 DE 03 DE OUTUBRO DE 2008
(Publicação DOM 04/10/2008 p.01)
Autoriza o executivo a implantar o Programa Municipal de conscientização ecológica e dá outras providências.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
Fica autorizado o
Poder Executivo a implantar o Programa Municipal de Conscientização
Ecológica, no âmbito do Município de Campinas.
Parágrafo único. O Programa de que
trata este artigo tem caráter educacional e informativo, devendo atingir toda a
população de Campinas.
Art. 2º
O Programa
Municipal de Conscientização Ecológica consiste em uma série de medidas que
promoverão ações de informação sobre o uso e destinação em especial de resíduos
plásticos como saquinhos, garrafas PET, isopor, pilhas e baterias usadas etc,
visando incentivar a diminuição gradativa de seu uso e sua substituição, bem
como sua correta destinação pós-uso.
Parágrafo único. As ações de
informação de que trata este artigo deverão ocorrer nas escolas municipais,
eventos culturais e esportivos promovidos ou apoiados pelo Executivo e, ainda,
por meio de palestras, distribuição de panfletos, cartazes, faixas, banners e
inserção nas propagandas institucionais.
Art. 3º
A Prefeitura
Municipal fica autorizada a estabelecer convênio com governos estadual e
federal, instituições financeiras e ONGs, para financiar e apoiar o Programa no
que couber, sob a coordenação do Executivo.
Art. 4º
O Programa
Municipal de Conscientização Ecológica poderá, a critério do Executivo, ampliar
as informações veiculadas, abrangendo as demais áreas de interesse ambiental,
tais como poluição das águas, incentivo ao uso de sacolas de porte pessoal,
preservação e recuperação de mananciais, poluição do ar, reflorestamento, otimização
do uso dos meios de transportes etc, segundo seu interesse.
Art. 5º A Prefeitura
Municipal de Campinas deverá regulamentar por decreto esta lei no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03
de outubro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR ANTONIO
FLÔRES
PROT
.: 08/08/6977