Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.760 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 04/09/2009 p.06)
Dispõe sobre o prazo de vigência e formas de avaliação para reajuste anual dos contratos de locação de imóveis para uso da Administração Pública Municipal Direta e suas Autarquias e Fundações.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a elaboração de Laudo Técnico de Avaliação para fins de apuração do valor locatício é indispensável como condição prévia à formalização e renovação do contrato de locação;
CONSIDERANDO que, durante a vigência do contrato de locação, para as prorrogações permitidas, é suficiente a utilização de índices de reajuste anuais do valor fixado inicialmente através do Laudo Técnico;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a metodologia de elaboração dos contratos de locação em que a Administração Pública seja locatária de imóveis, quanto à inserção de cláusula específica de reajuste contratual;
CONSIDERANDO a viabilidade de utilizar-se nas prorrogações de índice econômico/financeiro para se obter novo valor, sem necessidade de nova vistoria e laudo,
DECRETA:
C ampinas, 03 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO DE Nº 2008/10/41.038, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Depto. de Consultoria Geral
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