DECRETO Nº 16.764 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 10/09/2009: p.01)
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE AMBIENTAL
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o Decreto Federal
de 14 de maio de 2009, do Exmo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da
República;
CONSIDERANDO
o Decreto Estadual
nº 54.684, de 17 de agosto de 2009, do Exmo. Sr. José Serra, Governador do
Estado de São Paulo, que convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica convocada a 1ª
Conferência Municipal de Saúde Ambiental, a realizar-se em Campinas, São Paulo,
entre os dias 02 e 03 de outubro de 2009, pelas Secretarias Municipais de
Saúde, de Meio Ambiente e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
§ 1º
Ficam as
Secretarias da Saúde, Meio Ambiente e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
responsáveis pela adoção das providências concernentes à organização e
divulgação, bem como a elaboração do respectivo Regimento Interno, que deverá
ser publicado no Diário Oficial do Município.
§ 2º
O Secretário
Municipal de Saúde será o presidente da 1ª Conferência Municipal de Saúde
Ambiental de Campinas e os Secretários Municipais de Meio Ambiente e de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano os vice-presidentes.
§ 3º
A realização da 1ª
Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas será coordenada por
comissão organizadora, a ser instituída mediante ato conjunto dos titulares dos
órgãos referidos no caput.
Art. 2º
-
A 1ª Conferência
Municipal de Saúde Ambiental de Campinas terá como objetivo geral a definição
de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da Saúde Ambiental, a
partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com
o tema.
Parágrafo único
.
O tema da 1ª
Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas será Saúde e Ambiente:
Vamos cuidar da gente! e o subtema A Saúde Ambiental na cidade, no campo e na
floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis.
Art. 3º
-
As despesas com a
realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas correrão
à conta de recursos orçamentários das Secretarias Municipais de Saúde, Meio
Ambiente e Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º
-
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 09
de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário
de Saúde