Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 18 OUTUBRO DE 2.001
(Publicação DOM 14/11/2001: p. 02)
Marcos Tognon,
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do
artigo 10
da Lei
Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do
Decreto
nº 9.585
, de 11 de agosto de 1988.
Resolve:
I - Para novas
edificações no quarteirão nº 03, dentro do lote onde está inserido o antigo
Armazém da Fazenda Santa Genebra, será obrigatória autorização prévia do
CONDEPACC.
II - O imóvel na
área envoltória do bem tombado por esta Resolução, listado e mapeado a Rua.
Nura de Camargo Penteado, (rua sem saída) - lote s/nº - quarteirão 02, não
poderá ser demolido ou modificado sem prévia autorização do CONDEPACC.
Campinas, 06 de novembro de 2001.
MARCOS TOGNON
Secretário
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente
do CONDEPACC
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