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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.326 DE 16 DE MAIO DE 2011

(Publicação DOM 17/05/2011 p. 01)

Institui o Diário Oficial Eletrônico no Município de Campinas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico no Município de Campinas, que será veiculado na Rede Mundial de Computadores - Internet .

Art. 2º  As publicações oficiais dos órgãos da administração direta e indireta do Município e do Poder Legislativo Municipal serão veiculadas, exclusivamente, pelo Diário Oficial Eletrônico.
§ 1º O Diário Oficial Eletrônico poderá ser consultado por qualquer interessado com equipamento que permita acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo de cadastramento, no endereço www.campinas.sp.gov.br.

§ 2º Até o dia 31 de julho de 2011 a edição do Diário Oficial Eletrônico terá versão impressa, com tiragem mínima de 100 (cem) exemplares.

Art. 3º  Compete ao Gabinete do Prefeito, sem prejuízo das atribuições previstas na legislação municipal, coordenar os atos necessários para a elaboração do Diário Oficial Eletrônico, cabendo ao titular da Pasta de Chefia de Gabinete do Prefeito a responsabilidade pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica.
Parágrafo único.  As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser delegadas por ato do titular da Pasta de Chefia de Gabinete do Prefeito.

Art. 4º  A periodicidade do Diário Oficial Eletrônico será determinada segundo o interesse público e a demanda das matérias, respeitado o mínimo de uma edição semanal.
§ 1º Será considerada como data de publicação a data de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico na Internet.
§ 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico deverão ser disponibilizadas a partir das 10:00h (dez) horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos dias em que não houver expediente nos órgãos públicos municipais.

§ 3º No caso de indisponibilidade do Diário Oficial Eletrônico por motivos técnicos por mais de 02 (duas) horas, na data de sua publicação, observado o disposto no § 2º deste artigo, será considerada como data de publicação a data de efetiva disponibilização da edição do Diário Oficial Eletrônico, nos termos do §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, o Gabinete do Prefeito deverá fazer constar, nas 3 (três) edições posteriores do Diário Oficial Eletrônico, a data de publicação efetiva da edição.

Art. 5º  A publicação do Diário Oficial Eletrônico atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§ 1º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico será assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 2º As informações a serem disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico somente serão publicadas após prévio armazenamento eletrônico, mediante emprego de recursos criptográficos destinados à cifragem e impedimento de alteração dos conteúdos, medida que assegura autenticidade, integridade e validade jurídica à publicação.

Art. 6º  As publicações no Diário Oficial Eletrônico deverão ser protegidas por sistema de segurança de acesso e armazenadas em meio que garanta a preservação e integridade dos dados para fins de arquivamento permanente.

Art. 7º  Compete a cada órgão do Poder Executivo e do Poder Legislativo, no âmbito de suas atribuições, a remessa de matérias para veiculação no Diário Oficial Eletrônico, responsabilizando-se pelo conteúdo do material divulgado.
§ 1º  A autoridade máxima de cada órgão deverá designar os servidores responsáveis pela remessa de matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico.
§ 2º  Os servidores de que trata o § 1ºdeste artigo deverão rubricar as matérias a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico.

§ 3º  O Gabinete do Prefeito deverá manter atualizado o cadastro dos servidores de que trata o § 1º deste artigo.

Art. 8º  As matérias somente serão publicadas no dia seguinte ao seu encaminhamento se enviadas no período das 8:00h às 17:00h (oito às dezessete horas) do dia anterior ao da publicação, em formato previamente estabelecido.

Art. 9º  Os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico, instituído por este Decreto, ficam reservados à Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 10.  Fica proibida a comercialização das edições do Diário Oficial Eletrônico.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de maio de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/4379, EM NOME DA IMA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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