Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 22/03/2012: p.02)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANTAS QUANDO DA COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) projeto de
planta estrutural;
b) projeto de
planta hidráulica;
c) projeto de
planta elétrica do imóvel.
a) planta
estrutural;
b) planta
hidráulica;
c) planta elétrica
do imóvel.
I - em caso de
reincidência será aplicada multa em dobro e sucessivamente.
II - após 3 (três)
infrações, será aplicada multa de 10.000 (dez mil) UFICs, bem como indeferido
o projeto de autorização de outras e futuras obras em trâmite junto à Prefeitura
Municipal de Campinas.
Campinas, 21 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
VER. LUIZ LAURO
FILHO
PROTOCOLADO Nº:
12/08/1562
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