Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.194 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
(Publicação DOM 11/01/2012 p.01)
Acrescenta dispositivos à Lei 13.407, de 11/09/2008, que Dispõe sobre a instalação de lixeiras em pontos de ônibus do município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º ..............................................................................
..........................................................................................
Art. 2º Fica autorizada
a Prefeitura Municipal de Campinas a realizar parcerias com a iniciativa
privada para as despesas decorrentes desta lei, em troca de publicidade para as
empresas.
Art. 3º Os
proprietários de bares, padarias, confeitarias, lanchonetes, pastelarias e
outros similares que comercializam alimentos ou bebidas para consumo imediato, assim
como empresas que prestam serviços à população de Campinas poderão colocar lixeira
na área da calçada em frente ao estabelecimento, com direito à publicidade.
Campinas, 10 de janeiro de 2012
DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Autoria: Ver. Paulo Oya e Arly de Lara Romêo
Protocolado Nº 11/08/12279
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