Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.604 DE 31 DE MAIO DE 2012
(Publicação DOM 01/06/2012 p.01)
Determina o não cumprimento do inciso I do Art. 1º, dos Artigos 4º, 5º, 6º e 10 da Lei 14.236, de 05 de abril de 2012, que Proíbe, no Município de Campinas, a prática de atos que constituem perigo ou obstáculo para o trânsito, em vias urbanas, sinalizadas por semáforo ou não, e dispõe sobre o encaminhamento de população de rua e pessoas carentes, que estejam praticando tais atos às competentes entidades assistenciais.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
disposto nos art. 90, II, 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a
administração pública constitui matéria de competência privativa do Chefe do
Poder Executivo, de modo que as alterações e revogações da legislação
promovidas pelos dispositivos da
Lei nº 14.236
,
publicados em 15 de maio de 2012 afrontam o princípio da independência e
harmonia dos poderes consagrados nos arts. 5º e 24, § 2º, 2 e 47, II e XI, da
Constituição Paulista;
CONSIDERANDO que
este Executivo vetou parcialmente o projeto de lei que deu origem ao referido
diploma legal, conforme razões apresentadas à Egrégia Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que
referidos dispositivos suprimem importante fonte de receita de autarquia
municipal; e
CONSIDERANDO, no
entanto, que por sua soberana decisão o Poder Legislativo veio a rejeitar o
veto oposto,
DECRETA:
Campinas, 31 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO OFÍCIO Nº 62/2012 DA SETEC, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...