Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/06/2012: 13)
O Pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA de Campinas) reunido no dia 30 de maio de 2012, após discussões anteriores, institui a presente RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO a Resolução de 9-04-70, do CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo), que estabeleceu o tombamento do Bosque dos Jequitibás como Monumento Natural Paisagístico do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço 1/91 , de 23/03/1991 do mesmo CONDEPHAAT, que dispõe sobre a regulamentação e diretrizes de uso e ocupação do Bosque dos Jequitibás;
CONSIDERANDO a Resolução nº 012 , de 02/09/1993, do CONDEPACC (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas ), promove o tombamento do Bosque dos Jequitibás como bem de interesse ambiental e regulamenta a ocupação de seu entorno;
CONSIDERANDO a importância histórica e atual do Bosque dos Jequitibás, especialmente seu remanescente de vegetação nativa, como bem ambiental e para a educação ambiental, visitação, prática de atividades físicas e lazer;
CONSIDERANDO a perda de sua biodiversidade de árvores nativas e aumento de árvores exóticas e mortas devido a práticas equivocadas de manejo ou inexistência de manejo;
CONSIDERANDO a existência de animais em número excessivo, inclusive de grande porte e exóticos, enjaulados em condições insalubres ou soltos na área de vegetação nativa, que, devido ao excesso, amplificam os danos à vegetação, e não possibilitam plenas condições de sobrevivência aos próprios, inviabilizando a reprodução, vida em grupo ou implicando em tamanho menor, o que é deseducativo e está em desacordo às determinações do CONDEPHAAT ;
CONSIDERANDO o estado precário de várias instalações da área, e a necessidade da administração municipal em promover adequações, inclusive em relação a determinações do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) na área do Zoológico;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.570/93 de 23 de julho de 1993, que reconhece a necessidade de estímulo para a criação de um zoológico moderno e em outra área;
CONSIDERANDO o Plano Diretor do Município de Campinas ( Lei Complementar nº 15 ) de 27 de dezembro de 2006 que estabelece a necessidade da elaboração de Planos de Manejo para os parques, bosques, unidades de conservação, áreas de preservação permanente e demais remanescentes de vegetação nativa do Município;
CONSIDERANDO que as autoridades de saúde pública municipal têm especial disposição em manter o local em condições de higiene e limpeza para prevenir o potencial de disseminação de pragas urbanas, entre as quais os vetores da dengue, e o desvirtuamento do uso da área como abrigo de cães e gatos errantes, que expõem ao risco a saúde, especialmente, da população que frequenta o local;
CONSIDERANDO as constantes e insistentes manifestações do público em geral e moradores do entorno para maior atenção e cuidados com este bem público;
CONSIDERANDO o momento atual no qual a Prefeitura indica disposição em realizar ações de recuperação e adequação no recinto e no qual a revitalização do parque é amplamente discutida;
CONSIDERANDO a situação caótica pela qual passou e tem passado a administração pública municipal;
CONSIDERANDO necessária a responsabilidade pós-consumo compartilhada;
RESOLVE:
1º. Dar divulgação pública e notória, inclusive ao CONDEPHAAT e CONDEPACC, que a administração municipal, desde o seu tombamento em 1970, não realizou intervenções suficientes para a preservação e conservação do bem público municipal Bosque dos Jequitibás, notadamente em relação ao manejo da vegetação nativa;
2º. Solicitar a devida atenção por parte da administração pública municipal para a preservação e conservação da vegetação nativa do Bosque dos Jequitibás, acatando e respeitando as determinações advindas de resoluções e demais mecanismos de regulação por parte do CONDEPHAAT, CONDEPACC e outros Conselhos, tais como o próprio COMDEMA, bem como se aconselhar com docentes do ensino superior e pesquisadores de instituições de notório saber;
3º. Reforçar a necessidade do atendimento às deliberações e recomendações dos Conselhos, especialmente em relação à:
a) Proteção da vegetação nativa, notadamente do sub-bosque, o que pode ser obtido pela simples instalação de pequenas cercas, nos mesmos moldes que outras já existentes, entre as áreas de circulação de visitantes e as matas;
b) Não ampliação das áreas com solo impermeabilizado, ou com outros aspectos danosos ao ambiente natural, tal como erosão, o que igualmente pode ser, ao menos em parte, alcançado com a instalação das referidas cercas, prevenindo a circulação dos visitantes pelas matas, evitando o pisoteio e a formação de sulcos de tráfego e erosão, no solo;
c) Recuperação da vegetação nativa com o plantio de mais árvores, especialmente daquelas espécies que sofreram extinção local, pela morte de indivíduos e ausência de reprodução e regeneração de novos indivíduos das mesmas espécies;
d) Eliminação das espécies vegetais exóticas, especialmente as invasoras;
e) Manutenção apenas de fauna nativa, com ênfase em espécies dispersoras de sementes, em regime de semiliberdade, com a regulação da densidade das cutias;
4º. Manter estreito acompanhamento da situação do Bosque dos Jequitibás, pelo período de um ano, aguardando que as necessárias tomadas de atitude e ações, notadamente em relação à vegetação nativa, por parte da administração pública municipal ocorram, ou buscar alternativas legalmente amparadas, caso a situação atual, desde um passado que vai se estendendo por longa data, continue a imperar.
5º. Que a Administração estabeleça com os comerciantes permissionários compromisso de contribuição para a adequada destinação do lixo proveniente dos materiais comercializados, tais como embalagens, vasilhames, canudos, etc.
6º. Que a mudança de local do Zoológico, total ou parcialmente, (notadamente dos grandes mamíferos exóticos) precisa ser urgentemente avaliada, da mesma forma como a criação de um centro de triagem de animais silvestres apreendidos.
7º. Buscar obter informações sobre a situação de outras áreas de vegetação remanescente em Campinas e detalhes sobre o planejamento de manejo das mesmas;
8º. Sugerir discussões e reavaliações sobre a estrutura administrativa para a Prefeitura Municipal notadamente em relação aos órgãos e departamentos responsáveis pela manutenção dos parques, praças e arborização em geral;
9º. Solicitar aos detentores dos poderes executivo e legislativo empenho no cumprimento da legislação, especialmente daquela relacionada ao planejamento e organização do município e daquela que ajudaram a criar ou aprovar, e daqueles que permanecem durante mandatos sucessivos.
RAFAEL DUARTE MOYA
Presidente COMDEMA Campinas
Campinas, 04 de junho de 2012
ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO
Secretário Executivo COMDEMA
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