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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



DECRETO Nº 17.668 DE 08 DE AGOSTO DE 2012


(Publicação DOM 09/08/2012: p.01)


REDENOMINA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art.84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;

CONSIDERANDO o disposto no Anexo III da Lei Municipal nº 9.340, de 1º de agosto de 1997,


DECRETA:


Art. 1º - As 21 (vinte e uma) Gratificações de Função de Assistente de Secretário e as 47 (quarenta e sete) Gratificações de Função de Assistente de Diretor, mencionadas no Anexo III da Lei Municipal nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, passam a denominar-se Gratificação de Apoio Técnico.
Parágrafo único . Ficam mantidas as respectivas equivalência e forma de pagamento referidas na Tabela II do Anexo III da Lei Municipal nº 9.340, de 1º de agosto de 1997.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 08 de agosto de 2012


PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL


MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


AIRTON APARECIDO SALVADOR
Secretário Municipal de Recursos Humanos em Exercício


REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.


ALCIDES MAMIZUKA
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE







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