Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
- CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 05/12/2012 p.10)
Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 411, de 08 de novembro de 2012,
RESOLVE:
§1º Ficam protegidos os seguintes elementos do bem tombado:
I -
Parede de
taipa de pilão da fachada frontal do imóvel.
II -
Parede
interna de taipa de pilão transversal à fachada.
III -
Os vãos e
requadros das janelas e porta da fachada frontal.
IV - Gabarito de altura de 8,00 metros, considerado a partir da soleira da porta, no perímetro compreendido pela largura da fachada frontal e pelo comprimento da parede transversal interna.
§2º Qualquer intervenção que se pretenda promover no bem tombado
deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo
CONDEPACC.
§3º O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das
sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal 5.885
de 17 de dezembro de 1987, e, pela
Lei Municipal 12.445
de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo
Decreto
Municipal 15.358
de 28 de dezembro de 2005.
Campinas, 03 de dezembro de 2012
RENATA SUNEGA
Secretária Municipal de Cultura
Presidente
do CONDEPACC
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