Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.571 DE 25 DE ABRIL DE 2012
(Publicação DOM 26/04/2012 p.1)
Reestrutura e redenomina unidades administrativas e cargos junto ao Gabinete do Prefeito.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;
CONSIDERANDO os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada ao Prefeito Municipal pelo artigo 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
DECRETA:
I - Assistente Técnico do Prefeito Municipal;
II - Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito;
III - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
IV - Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
V - Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - Secretário Municipal de Receitas;
VII - Supervisor Departamental;
VIII - Departamento de Receitas Imobiliárias;
IX - Departamento de Receitas Mobiliárias;
X - Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação;
XI - Coordenador de Expedientes de Receitas Municipais;
XII - Coordenadoria Setorial de Cerimonial.
I - formular a política tributária para a Administração Pública Municipal;
II - manter atualizado os cadastros mobiliários e imobiliários;
III - planejar, controlar e gerenciar o Processo Administrativo Tributário de competência Municipal;
IV - atualizar as ferramentas e aplicativos referentes à fiscalização;
V - executar a cobrança amigável da Dívida Ativa;
VI - desenvolver outras atividades que decorram, ainda que implicitamente, do remanejamento dos Departamentos e dos cargos arrolados, respectivamente, nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 1º do presente Decreto.
I - Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito;
II - Assistente Técnico do Secretário Municipal Chefe de Gabinete;
III - Departamento de Informatização;
IV - Diretor de Convênios e Contratos;
V - Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete:
a) Gestor Técnico Administrativo da Chefia de Gabinete;
b) Gestor Técnico Administrativo e de Expedientes da Chefia de Gabinete;
c) Gestor Técnico Jurídico da Chefia de Gabinete;
d) Coordenador Orçamentário e Financeiro do Gabinete;
e) Coordenador de Suprimentos do Gabinete;
f) Coordenadoria Setorial de Expediente.
VI - Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão:
a) Gestor Técnico de Sistemas de Informação;
b) Coordenadoria Setorial de 156;
c ) Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral;
d) Coordenadoria Setorial de Arquivo Municipal:
1 - Setor de Pesquisa e Divulgação;
2 - Setor de Arquivo Intermediário.
e) Coordenador de Atendimento ao Cidadão.
VII - Departamento de Defesa Civil:
a) Setor de Vistoria Técnica;
b) Setor de Administração;
c) Coordenadoria Setorial de Operações:
1 - Setor de Operações I;
2 - Setor de Operações II;
3 - Setor de Operações III.
d) Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Desastres.
VIII - Departamento de Proteção ao Consumidor:
a) Coordenadoria Setorial de Defesa do Consumidor:
1 - Setor de Atendimento Técnico;
2 - Setor de Fiscalização;
3 - Setor de Cartório.
b) Coordenadoria Setorial de Proteção Especial.
IX - Departamento do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCamp:
a) Coordenadoria Setorial de Gestão.
I - Secretário Municipal de Comunicação;
II - Diretor Administrativo:
a) Gestor Técnico Administrativo da Secretaria de Comunicação.
III - Diretor de Publicidade;
IV - Diretor de Comunicação;
V - Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão:
a) Coordenadoria Setorial de Jornalismo;
b) Coordenadoria Setorial Técnica e de Programação:
1 - Setor Técnico;
2 - Setor de Programação.
I - acompanhar a agenda de compromissos institucionais do Prefeito Municipal;
II - responder as correspondências recebidas através do endereço eletrônico institucional do Gabinete do Prefeito;
III - prestar atendimento telefônico e presencial junto ao Gabinete do Prefeito e promover os encaminhamentos necessários;
IV - manter a rotina administrativa dos expedientes afetos ao Gabinete do Prefeito, sobretudo no que concerne à elaboração das correspondências oficiais do Prefeito Municipal;
V - administrar e prestar contas do recurso de adiantamento do Gabinete do Prefeito;
VI - promover a devida interlocução com Coordenadoria Setorial de Cerimonial, de modo a compatibilizar os eventos com a agenda do Prefeito Municipal;
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal.
I - promover a interlocução entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, respeitada a competência própria do Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - despachar expedientes administrativos junto ao Prefeito Municipal;
III - colaborar com o estabelecimento de interface entre os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere aos projetos institucionais ligados ao Gabinete do Prefeito;
IV - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal.
I - promover a coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações governamentais;
II - acompanhar o planejamento e a execução dos projetos estratégicos da Administração;
III - gerenciar a rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito;
IV - garantir acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental;
V - assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de interesse da Administração Pública.
I - controlar a agenda de compromissos institucionais do Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito;
II - prestar atendimento telefônico e presencial junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito e promover os encaminhamentos necessários;
III - controlar o uso do espaço físico do Gabinete do Prefeito para eventos internos e externos;
IV - colaborar, quando necessário, com a manutenção do fluxo administrativo dos expedientes afetos à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
V - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito ou pelo Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.
I - promover e garantir a execução dos atos indispensáveis à rotina de trabalho do Gabinete do Prefeito;
II - garantir o fluxo diário dos processos administrativos em trâmite no Gabinete do Prefeito;
III - coordenar o planejamento orçamentário e financeiro do Gabinete do Prefeito e garantir a plena execução orçamentária junto aos órgãos competentes;
IV - receber as demandas oriundas das diversas Secretarias e demais entes da Administração Pública e promover os encaminhamentos decorrentes, pautando-se sempre pela necessidade de manter a interlocução entre os diversos órgãos públicos;
V - garantir o adequado fluxo dos expedientes administrativos provenientes da Câmara Municipal;
VI - assumir os encargos inerentes à celebração de convênios, parcerias, termos de cooperação e demais instrumentos que se vinculem à atuação dos órgãos públicos pertencentes às diversas esferas e aos diversos Poderes constituídos, cuja gestão deva ser feita pelo Gabinete do Prefeito;
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo.
I - realizar a análise dos processos administrativos em tramite no Gabinete do Prefeito, procedendo à elaboração das manifestações de rotina dos expedientes interno e externo, promovendo o respectivo encaminhamento aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com observância dos prazos legais;
II - expedir memorandos, ofícios e demais correspondências oficiais aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como aos órgãos públicos pertencentes às diversas esferas e aos diversos Poderes constituídos;
III - desempenhar outras atividades administrativas compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito ou pelo Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.
I - realizar, quando solicitado, a análise de processos administrativos e jurídicos que tramitem perante o Gabinete do Prefeito, sempre que o conteúdo destes suscitar o enfrentamento de questões de índole jurídica ou de maior complexidade, além de promover o encaminhamento devido;
II - colaborar com a elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e demais instrumentos normativos de interesse do Gabinete do Prefeito e fornecer ao Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito e ao Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete o suporte jurídico necessário;
III - desempenhar outras atividades jurídicas compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito ou pelo Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.
I - planejar e desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil do Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD;
II - coordenar a elaboração do plano plurianual e do orçamento anual do Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD, de acordo com a legislação vigente e em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
III - promover a devida interlocução com a Secretaria Municipal de Finanças, com vistas a garantir a plena execução orçamentária do Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD;
IV - administrar e prestar contas do recurso de adiantamento da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, observadas as orientações emanadas do Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete;
V - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.
I - executar e acompanhar ações pertinentes aos processos licitatórios de interesse do Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD, de acordo com procedimentos emanados dos órgãos competentes;
II - administrar, controlar e acompanhar a gestão dos convênios, contratos e parcerias de interesse do Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD, em especial quanto aos aspectos formais e prazos, com irrestrita observância da legislação aplicável;
III - controlar e distribuir materiais, zelando pela sua guarda e conservação em estoque;
IV - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque de materiais de consumo;
V - administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Gabinete do Prefeito, inclusive nos aspectos de manutenção e conservação, ressalvada a competência própria das Secretarias e Departamentos vinculados ao Gabinete;
VI - administrar e controlar o uso de veículos do Gabinete do Prefeito;
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.
I - difundir, customizar e aperfeiçoar o Sistema PMC (Protocolo/156/Vereador) junto às Secretarias Municipais, dentro e fora do Paço, como ferramenta para a automação e revisão de estruturas e procedimentos com o foco na recuperação da informação;
II - coordenar a gestão e promover a interface do Sistema PMC junto a IMA;
III - elaborar o planejamento estratégico das informações municipais, enquanto instrumento de gestão da Administração integrado ao planejamento estratégico municipal;
IV - implementar programas de gestão documental e de preservação da documentação/informação, elaborando manuais de normas e procedimentos para os processos administrativos, com vistas a serem divulgados no âmbito da Administração Municipal;
V - normatizar e padronizar os serviços de atendimento ao cidadão, participando do respectivo planejamento e implantação, primando-se pela qualidade e transparência da informação ao munícipe;
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo.
I - orientar e supervisionar os serviços prestados nos setores descentralizados de protocolo geral/156/expediente - norte, sul, leste, sudoeste e noroeste;
II - administrar o quadro de funcionários dos setores mencionados no inciso anterior;
III - difundir e acompanhar o Sistema PMC nos órgãos descentralizados das Secretarias Municipais;
IV - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão.
I - planejar e acompanhar a operacionalização dos projetos de aperfeiçoamento de Sistemas de Informação e Atendimento ao Cidadão nos órgãos da Administração Municipal;
II - realizar estudos para orientação das Coordenadorias de Protocolo Geral, 156 e Arquivo Municipal quanto ao atendimento do cidadão;
III - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão.
I - fomentar a interlocução entre a Administração Pública Municipal Direta e Indireta e a sociedade civil, por meio do estabelecimento de profícua relação com os veículos de mídia de Campinas;
II - promover o gerenciamento dos contratos com agências de publicidade e com as demais empresas do setor;
III - zelar pela publicidade institucional da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, pautando-se especialmente pela observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
IV - assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo, sempre que necessárias ao atendimento dos interesses da Administração Pública.
I - assegurar os serviços vinculados à gestão administrativa, financeira e pessoal, pautando-se pelo planejamento, pela transparência e pela agilidade na execução, em especial quanto aos programas relativos à comunicação institucional;
II - observar a legislação específica aplicável à publicidade dos atos da Administração Pública Municipal;
III - promover a interlocução entre os Diretores da Secretaria e dirimir, junto às demais Secretarias Municipais e entes da Administração Pública Municipal, questões de interesse da Secretaria Municipal de Comunicação;
IV - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal de Comunicação.
I - promover atividades de informação ao público acerca das ações da Administração Pública Direta e Indireta através dos canais disponíveis de comunicação;
II - planejar campanhas publicitárias institucionais;
III - promover estudos para melhor otimização das mídias disponíveis no mercado;
IV - acompanhar campanhas publicitárias e de comunicação da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
V - gerenciar a aplicação do uso da marca e de toda a identificação visual da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
VI - observar a legislação específica aplicável à publicidade dos atos da Administração Pública Municipal;
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal de Comunicação.
I - desenvolver atividades junto à Imprensa, provendo com esta a adequada interlocução;
II - coordenar a equipe de jornalismo da Prefeitura Municipal de Campinas;
III - articular programas de comunicação social;
IV - observar a legislação específica aplicável à publicidade dos atos da Administração Pública Municipal;
V - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal de Comunicação.
I - realizar a análise dos processos administrativos em tramite na Secretaria Municipal de Comunicação, procedendo à elaboração das manifestações de rotina dos expedientes interno e externo, promovendo o respectivo encaminhamento aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II - expedir memorandos, ofícios e demais correspondências oficiais aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
III - garantir a adequada gestão de todos os contratos de interesse da Secretaria Municipal de Comunicação;
IV - garantir o fluxo dos expedientes internos;
V - auxiliar na interlocução entre os Diretores da Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - planejar e desenvolver atividades correlatas à execução orçamentária, financeira e contábil, bem como realizar o controle de procedimentos administrativos relacionados aos recursos humanos e físicos da Secretaria Municipal de Comunicação;
VII - desempenhar outras atividades administrativas compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Comunicação.
I - 01 (um) cargo de Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito;
II - 01 (um) cargo de Assistente Técnico do Prefeito Municipal.
I - 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento;
II - 03 (três) cargos de Coordenador Setorial.
I - 01 (um) cargo de Gestor Técnico Administrativo da Chefia de Gabinete;
II - 01 (um) cargo de Gestor Técnico Administrativo e de Expedientes da Chefia de Gabinete;
III - 01 (um) cargo de Gestor Técnico Administrativo da Secretaria de Comunicação.
I - o cargo de Coordenador Administrativo do Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Gestor Técnico Jurídico da Chefia de Gabinete;
II - o cargo de Coordenador de Comunicação do Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Gestor Técnico de Sistemas de Informação.
Campinas, 25 de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos
NILSON JOSÉ BALBO
Secretário De Recursos Humanos
REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABIENTE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete
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