RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27 DE MARÇO DE 2013
(Publicação DOM 04/04/2013 p.01)
REGULAMENTA O ARTIGO 6º, § 1º, IV E § 2º DO DECRETO Nº 17.843,
DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
Art. 1º
-
Esta
resolução conjunta das Secretarias de Administração, Finanças e Gestão e
Controle regulamenta o
Art. 6º do Decreto
nº 17.843, de 15 de janeiro de 2013, regulamentando o funcionamento do Comitê
Gestor de avaliação de interesse público de compras.
Art. 2º
-
O Comitê
Gestor será composto de três membros titulares e três suplentes, indicados
pelas secretarias que o compõe e nomeados por portaria do Prefeito Municipal.
Art. 3º
-
O Comitê
Gestor se reunirá semanalmente, em caráter ordinário, na Secretaria Municipal
de Administração, para deliberar sobre as solicitações de avaliação de
interesse público de reserva de recursos, sempre com quórum de três presentes,
sendo um representante de cada Secretaria que o compõe, e suas decisões se
darão por maioria simples.
§ 1º
Na sua
ausência o membro titular deverá ser representado pelo respectivo suplente.
§ 2º
A
coordenação do Comitê e atividades tais como convocação da reunião, guarda dos
pedidos, arquivos e registro das decisões ficam a cargo do representante da
Secretaria de Administração indicado na Portaria de nomeação.
§ 3º
Por
solicitação de qualquer um de seus membros, o Comitê Gestor poderá se reunir,
extraordinariamente, para deliberar sobre as solicitações apresentadas.
Art. 4º
-
A
deliberação de nova contratação será baseada no formulário eletrônico de
Solicitação de Avaliação de Interesse Público de Reserva de Recursos, FO
1051/JAN/13, que deve ser preenchido pelo solicitante, assinado pelo Secretário
ou Diretor responsável, e encaminhado ao Comitê Gestor, antes de iniciar o
processo de reserva de recursos no sistema SIM.
Art. 5º
-
Compete ao
Comitê Gestor avaliar as despesas oriundas de novas contratações, nos termos do
Decreto 17.843
/2013, tais como:
I
- nova
aquisição de material ou serviço, em qualquer modalidade de licitação,
inclusive as aquisições por dispensa de licitação, previstas nos incisos I e II
do art. 24 da Lei 8.666/93;
II
-
solicitação de material ou serviço que se utiliza de registro de preços com ata
em vigor;
III
-
solicitação de material ou serviço com contrato em andamento e entrega
parcelada;
IV
- aditivo
de contrato em andamento;
V
- renovação
de contrato;
VI
- convênio
e aditivo de convênio;
VII
- novos
ajustes firmados pela Prefeitura de Campinas.
Art. 6º
-
Caberá ao
Comitê Gestor deliberar pelo deferimento ou não da solicitação.
Art. 7º
-
O solicitante
será comunicado da decisão no prazo de vinte e quatro horas, podendo recorrer
da decisão de indeferimento para o próprio Comitê Gestor, apresentando as
razões que entende pertinentes para a mudança de decisão.
Parágrafo
único
-
O recurso deverá ser apresentado no prazo de dois dias após
a ciência do indeferimento, por meio de ofício encaminhado diretamente ao
Comitê Gestor.
Art. 8º
-
Decorrido o
prazo de recurso sem sua apresentação ou após a sua deliberação, o
indeferimento da solicitação importará seu cancelamento.
Art. 9º
-
Após a
aprovação do Comitê Gestor, o solicitante poderá iniciar a formalização do
processo de reserva de recursos e as demais providências inerentes à
contratação.
Art. 10
-
Ficam
convalidadas as aprovações feitas em nome do Comitê Gestor até esta data.
Art. 11
-
Eventuais
omissões desta resolução serão solucionadas por decisão conjunta dos membros do
Comitê Gestor.
Art. 12
-
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de março de 2013
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário
Municipal de Gestão e Controle