Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 023/2013
(Publicação DOM 26/03/2013 p. 26)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar dispositivos da Resolução nº 009 /07 de 24 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos referentes a apreensão, remoção e guarda de veículos que infringiram a legislação de trânsito nas vias do Município de Campinas;
RESOLVE
Art. 1º Pela operação de remoção de veículos, serão cobrados dos proprietários
os seguintes preços:
I - Remoção
de veículos de passeio, utilitários, motos e similares -
116
,57
UFIC
II -
Remoção de caminhões e micro-ônibus -
233,14
UFIC
III -
Remoção de ônibus e carretas -
388,58
UFIC
Parágrafo
único. Iniciada a operação de guinchamento e havendo sua
interrupção, o proprietário fica obrigado ao pagamento da taxa de remoção.
Art. 2º Pela estadia de veículos removidos ao Pátio Municipal de Recolha de Veículos
- PMRV, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I -
Veículos de passeio, utilitários, motos e similares -
19,43
UFIC
II -
Caminhões e micro-ônibus -
38,85
UFIC
III -
Ônibus e carretas -
58,29
UFIC
§ 1º A estadia
será cobrada a partir do momento em que o veículo entrar no PMRV, expirando-se
às 00:00 horas do mesmo dia, iniciando-se um novo período de estadia.
§ 2º Na hipótese
do veículo ser liberado no mesmo dia da apreensão, o proprietário estará
obrigado ao pagamento do preço de uma estadia.
Art. 3º Pelo uso de empilhadeira nas dependências internas do Pátio, para remoção de veículos apreendidos em decorrência de ato da polícia judiciária e veículos leiloados, será cobrado dos proprietários uma taxa no valor de 15,54 UFIC.
Art. 4º Os preços previstos nesta Resolução, bem como as multas municipais,
serão recolhidos através de boletos fornecidos pela Administração do PMRV em
seu caixa avançado.
Parágrafo
Único. Os pagamentos relativos a outros valores serão realizados
nas agências bancárias
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01º de abril de 2013, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução 009 /2007, de 24/01/2007.
Campinas, 19 de março de 2013
SERGIO BENASSI
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES
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