Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1699, DE 3 DE JANEIRO DE 1957.
Cria o Banco de Sangue.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um banco de sangue na Secretaria de Saúde e Higiene da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A instalação do banco de sangue deverá ser feita no pazo máximo de sessenta dias, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 3º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), por conta da qual correrão as despesas provenientes da presente Lei.
Art. 4º O valor do crédito aberto será coberto com o produto de operações de crédito que o Executivo fica autorizado a realizar.
Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua promulgação e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 3 de janeiro de 1957.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
DR. PAULO DE CAMARGO FERREIRA
Secretário de Saúde e Higiene
DR. ANTONIO LEITE CARVALHAES
Secretário das Finanças
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 3 de janeiro de 1957.
O Diretor,
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
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