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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1699, DE 3 DE JANEIRO DE 1957.

Cria o Banco de Sangue.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um banco de sangue na Secretaria de Saúde e Higiene da Prefeitura Municipal.

Art. 2º A instalação do banco de sangue deverá ser  feita no pazo máximo de sessenta dias, a contar da publicação da presente Lei.

Art. 3º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), por conta da qual correrão as despesas provenientes da presente Lei.

Art. 4º O valor do crédito aberto será coberto com o produto de operações de crédito que o Executivo fica autorizado a realizar.

Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua promulgação e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 3 de janeiro de 1957.

RUY HELLMEISTER NOVAES 
Prefeito Municipal

DR. PAULO DE CAMARGO FERREIRA
Secretário de Saúde e Higiene

DR. ANTONIO LEITE CARVALHAES
Secretário das Finanças

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 3 de janeiro de 1957.

O Diretor,
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA


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