Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.156 DE 24 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sobre a incorporação de gratificação (vetado)
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 24 de setembro de 1.959.
JOSÉ NICOLAU LUDGERO MASELLI
Prefeito Municipal
AYRTON JOSÉ DO COUTO
Secretário das Finanças
DR. WILSON DE ALMEIDA
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 24 de setembro de 1959.
ALVARO FERREIRA DA COSTA
Diretor
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