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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO N.º 3.677, DE 1º DE SETEMBRO DE 1970

ALTERA O ITEM VII DO ARTIGO 2.º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3.º, DO DECRETO N.º 3625, DE 4 DE MAIO DE 1970, QUE CRIOU A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - COEL.

DR. ORESTES QUÉRCIA, prefeito municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item VII. do artigo 2.º, do Decreto n.º 3625, de 4 de maio de 1970:

Art. 2º À C.O.E.L. compete:

VII - A seu critério, os contratos relativos às licitações, poderão ser elaborados pelas assessorias jurídicas das unidades requerentes, as quais remeterão cópia do referido contrato juntamente com o processo à COEL., após cumpridas as formalidades legais".

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.º, do decreto n.º 3625. de 4 de maio de 1970:

"Art. 3º A COEL. será constituída de três membros, a saber:

a) um procurador judicial da Prefeitura;

b) um diretor ou funcionário de nível universitário;

c) um engenheiro da Prefeitura;

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 1º de setembro de 1.970.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito de Campinas

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

LINDEMBERG MOSENA
Secretário de Administração

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, (Consultoria Jurídica), por mim, Marly Lopes Quatel, assistente do consultor geral, e publicado no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 1.º de setembro de 1970.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete


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