Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO N.º 3.727, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1970
DISPÕE SÔBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
O prefeito municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 79, do Decreto-Lei Complementar n.º 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os preços dos serviços funerários, em atendimento a preceito legal,
CONSIDERANDO que o serviço funerário repercute intensamente no seio da população,
CONSIDERANDO que o serviço funerário constitui inequivocamente serviço municipal de utilidade pública, conforme preceitua o artigo 3.º, item XVI, do Decreto-Lei Complementar n.º 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
CONSIDERANDO que as empresas prestadoras dêsse serviço devem cumprir o disposto no artigo 2.º, da lei municipal n.º 3.753, de 30 de janeiro de 1969,
DECRETA:
Campinas, 17 de novembro de 1970.
DR. ORESTES QUÊRCIA
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, da Prefeitura Municipal de Campinas, datilografado por mim, Doli da Silva Lima e publicado no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de novembro de 1970.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
SERVIÇO FUNERÁRIO
TABELA OFICIAL DE PREÇOS
PARA MENORES (0,60 a 1,30m)
Luxo Especial Primeira Simples
URNA...................................................................................................... Liberado 150,00 120,00 100,00
Câmara Ardente...................................................................................... 45,00 35,00 25,00 15,00
Auto - fúnebre ......................................................................................... 50,00 30,00 20,00 10,00
Obs.: além do perímetro urbano,
Cr$ 0,60 por Km. (ida e volta)
_______ ________ _______ _______
215,00 165,00 125,00
CAIXÃO............................................................................................... 100,00 40,00 30,00 20,00
Câmara Ardente.................................................................................. 45,00 35,00 25,00 15,00
Auto - fúnebre...................................................................................... 50,00 30,00 20,00 10,00
Obs.: além do perímetro urbano
Cr$ 0,60 por Km. (ida e volta)
_______ _______ _______ _______
195,00 105,00 75,00 45,00
PARA ADULTOS (1,40 a 2,00m)
URNA.................................................................................................. Liberado 400,00 300,00 200,00
Câmara Ardente.................................................................................. 45,00 35,00 25,00 15,00
Auto - fúnebre...................................................................................... 50,00 30,00 20,00 10,00
Obs.: além do perímetro urbano,
Cr$ 0,60 por Km. (ida e volta)
________ _________ _________ ________
465,00 345,00 225,00
CAIXÃO....................................................................................... 150,00 100,00 50,00 25,00
Câmara Ardente........................................................................... 45,00 35,00 25,00 15,00
Auto - fúnebre............................................................................... 50,00 30,00 20,00 10,00
Obs.: além do perímetro urbano,
Cr$ 0,60 por Km. (ida e volta)
_______ _______ ________ _______
245,00 165,00 95,00 50,00
VÉUS OU MANTOS
(Facultativo) ........................................................................................... 15,00 15,00 10,00 5,00
NECROLOGIA Para adultos e menores: Cr$ 30,00
Indigentes:........................Grátis
NOTICIÁRIO EM JORNAL E RÁDIO:
ENCOMENDAÇÃO E MISSA NA IGREJA;
REGISTRO DE ÓBITO EM CARTÓRIO e
SERVIÇO DE PEDREIRO NO CEMITÉRIO
Para êstes serviços serão observadas as respectivas tabelas dos prestadores e a cobrança feita mediante comprovante, que tenha valor fiscal e tributário e do qual conste o custo do serviço.
EXPLICAÇÕES:
1.a) A CÂMARA ARDENTE compreende as seguintes peças: Cristo ou resplendor; quatro castiçais e respectivas velas; dois cavaletes; cortinas; aparêlho com ozônio e mesa com impressos de presença.
2.a) A NECROLOGIA é um serviço que poderá ser prestado nela Emprêsa, que consiste em providenciar a assinatura do atestado de óbito, carimbá-lo no Centro de Saúde, reconhecer a firma em Tabelionato e registrar no respectivo Cartório.
3.a) Em caso de INDIGENTE, cada Emprêsa terá a responsabilidade de efetuar enterramentos gratuitos, obedecendo uma escala pré-determinada pela Delegacia Regional de Policia e já em pleno vigor.
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