Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.857 DE 27 DE MAIO DE 1970
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS AO BANCO DO BRASIL S.A
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 27 de maio de 1970.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
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