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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.178 DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

(Publicação DOM 27/09/1972)

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES DA LEI 3.706, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Inclua-se no artigo 88, da Lei 3.706, de 13 de novembro de 1968, o seguinte parágrafo.
"Parágrafo único - As vantagens pecuniárias resultantes dos enquadramentos previstos no artigo 67, serão calculadas, tomando-se por base o   vencimento mensal de Cr$ 960,00 durante o período de 1º de abril de 1968 a 31 de dezembro de 1968, com uma redução de 10% (dez por cento), de 1º de abril a 31 de agosto de 1968".

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 26 de setembro de 1972

DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR PLÍNIO DO AMARAL
CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO


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