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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.184 DE 22 DE JULHO DE 1999

(Publicação DOM 23/07/1999 p.01)

Declarada inconstitucional de acordo com ADI nº 2030010-66.2018.8.26.0000

Proíbe a instalação de Bancas e a Comercialização de Fogos de Artifício no Município de Campinas e dá outras providências.   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º Fica proibida a comercialização de fogos de artifícios em qualquer estabelecimento comercial em Campinas.
Parágrafo único.  A proibição prevista no "caput" deste artigo é aplicada também quanto ao armazenamento de fogos de artifícios em balcões, barracões ou quaisquer dependências de imóveis residenciais ou comerciais.
  

Art. 2º  A constatação da existência do material proibido, descrito no artigo anterior, implicará na sua apreensão imediata pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único.  O material será, as expensas do proprietário dos fogos de artifícios, removido de imediato para local seguro, onde, a critério das autoridades públicas poderá ser inutilizado.
  

Art. 3º  O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades:
I - Lacração e interdição do imóvel;
II - Multa de até 1.000 (hum mil) UFIRs, na primeira constatação, e o dobro no caso de reincidência.
  

Art. 4º  Ao estabelecimento que comercializa outros produtos, além de fogos de artifício, que não cumprir a intimação respectiva, aplicar-se-á o mesmo procedimento indicado nos artigos anteriores.   

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 7.553/93 e 8.346/95.   

Paço Municipal, 22 de julho de 1999   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal 

autoria: Vereador Roberto Mingone e Jonas Donizette
PROTOCOLO P.M.C. Nº 42.054-99 


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