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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.641 DE 24 DE JULHO DE 2009

(Publicação DOM 25/07/2009:03)

Regulamentada pelo Decreto nº 17.298, de 22/03/2011

INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DO ATLETA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física a ser realizado anualmente no Município de Campinas.
Parágrafo único O Poder Executivo, através do órgão competente, indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o evento como antecedente e preparatório dos campeonatos Brasileiros, Para-Panamericano, Paraolimpíada, Mundial e Paulista.

Art. 2º - Por competência delegada poderá o Executivo firmar convênios com entidades públicas e particulares ligadas aos deficientes para aplicação da presente Lei.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, contados de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de julho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR PAULO OYA
PROT .: 09/08/8233


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