LEI Nº 13.611 DE 25 DE JUNHO DE 2009
(Publicação DOM 26/06/2009 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.290, de 01/09/2016
Cria o Programa de Cadastro de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, no âmbito da Prefeitura do Município de Campinas, para fins que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o
Programa de Cadastro Permanente de Profissionais Portadores de Necessidades
Especiais, no âmbito da Prefeitura do Município de Campinas.
Art. 2º
A implantação e a
gestão deste Programa será executada pela Secretaria Municipal de Trabalho e
Renda.
Art. 3º O cadastro deverá
conter todas as informações necessárias à inclusão dos profissionais no mercado
de trabalho, podendo as empresas ou órgãos interessados consultá-lo gratuitamente,
mediante apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto ao órgão gestor.
Art. 4º
Todo o conteúdo
objeto deste Programa, e respectivo cadastro, deverá ser disponibilizado na
sede da Secretaria gestora do sistema, bem como em suas páginas da Internet.
Art. 5º
A presente lei
será regulamentada pelo Executivo, no prazo máximo de noventa dias, a contar de
sua publicação.
Art. 6º
As despesas
decorrentes para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25
de junho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR CIDÃO
SANTOS
PROTOCOLADO
Nº 09/08/6.539