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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.248, DE 2 DE MAIO DE 2022

(Publicação DOM 03/05/2022 p.01)

Altera a Lei nº 14.405, de 21 de setembro de 2012, que "dispõe sobre a exigência de realização de exame médico, e sua renovação semestral, por alunos de academia de ginástica no município de Campinas, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 14.405, de 21 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As academias de ginástica situadas no município de Campinas deverão exigir, no ato da matrícula:
I - dos interessados com idade entre 15 e 69 anos, resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), que consta do Anexo I desta Lei;
II - dos interessados com idade inferior a 15 anos, autorização por escrito do pai, da mãe ou do responsável legal;
III - dos interessados com idade a partir de 70 anos, apresentação de atestado médico de aptidão para prática de atividade física.
Parágrafo único. Dos interessados com idade entre 15 e 69 anos que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q, será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, que consta do Anexo II desta Lei." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 2º da Lei nº 14.405, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Do atestado médico deverão constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina - CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.
Parágrafo único.  A academia deverá aceitar tanto atestado médico assinado pelo médico da própria academia de ginástica quanto atestado médico assinado por qualquer outro médico de confiança do aluno." (NR)

Art. 3º  Ficam acrescidos os Anexos I e II à Lei nº 14.405, de 2012, nos termos dos Anexos I e II que integram esta Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I
QUESTIONÁRIO DE PRONTIDÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA (PAR-Q)

Este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física. Caso você responda "SIM" a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física e mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu "SIM".

Por favor, assinale "SIM" ou "NÃO" para as seguintes perguntas:

1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física se supervisionado por profissionais de saúde?
( ) SIM ( ) NÃO

2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO

3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO

4) Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência?
( ) SIM ( ) NÃO

5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO

6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?
( ) SIM ( ) NÃO

7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO

Data: ______________ Nome completo: ____________________________

Assinatura:____________________________________________________

ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA

Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido "SIM" a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q).

Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.

Data: ______________ Nome completo: ____________________________

Assinatura:____________________________________________________

Campinas, 02 de maio de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/031


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