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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.186 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

(Publicação DOM de 16/12/1981:01)

ACRESCENTAPARÁGRAFOS AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

A Câmara Municipal aprovou e eu,Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.740 , de 27 de Setembro de 1977, alterado pela Lei nº 5.002 , de 10 de julho de 1980 passa a ter doisparágrafos; os quais terão a seguinte redação:
Art. 1º - .......................................................................................................
§ 1º Será permitida apublicidade de propaganda em veículos de praça destinados a passageiros, desdeque uma só e igual em cada porta dianteira, na sua lataria e em dimensõesmédias.
§ 2º Os veículos mencionados no parágrafo anterior, poderão optar porostentar a publicidade e propaganda em painel fixado sobre o veículo, desde queeste obedeça às normas especificadas no Código Nacional de Trânsito elegislação correlata.

Art. 2º - Fica revogado, em seuinteiro teor, o § único do artigo 1º. da Lei nº 4.740 ,de 27 de setembro de 1977, alterado pela Lei nº 5.002 ,de 10 de julho de 1980.

Art. 3º - Esta lei entrará emvigor na data de sua publicação.

PAÇOMUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 1981.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expedientedo Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário Chefe do Gabinete doPrefeito


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