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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.039 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 22/12/1989 p.04)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE CAMPINAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - Fica permitida à Associação Amigos dos Animais de Campinas a utilização do imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado: (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.282, de 08/04/2003)

I - parte da Praça 02 Sistema de Lazer, localizada no quarteirão 10.199 do Cadastro Municipal no loteamento Jardim Miriam Moreira da Costa, de propriedade da Municipalidade com 847,50m2 de área e as seguintes medidas e confrontações: 11,05m confrontando com a Rua João Baptista de Queiroz Junior (antiga Rua 15); 13,88m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas João Baptista de Queiroz Junior (antiga Rua 15) e a Rua Ernesto Bristotti (antiga Rua 08) ; 48,00m confrontando com a Rua Ernesto Bristotti (antiga Rua 08); 16,27m mais 55,03m confrontando com parte da Praça 02, sendo todos os confrontantes do mesmo quarteirão e do mesmo loteamento;

II - parte da Praça 02 Sistema de Lazer, localizada no quarteirão 10.199 do Cadastro Municipal no loteamento Jardim Miriam Moreira da Costa, de propriedade da Municipalidade com 1.598,60m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 22,98m confrontando com a Rua João Baptista de Queiroz Junior (antiga Rua 15); 55,77m mais 19,45m confrontando com parte da Praça 02; 58,41m confrontando com o remanescente da Praça 02, sendo todos os confrontantes do mesmo quarteirão e do mesmo loteamento'. 

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para construção de sua sede e demais instalações necessárias à manutenção de seu gatil e canil, sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como a utilização para fins diversos do estabelecido.
Parágrafo Único - Somente serão autorizados, no imóvel objeto da presente permissão de uso, edificações leves e removíveis a qualquer tempo, cujos projetos deverão ser previamente aprovados pelos órgãos técnicos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de Qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pelo Departamento de Assessoria Jurídica Interna da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de outubro de 1988, revoga das as disposições em contrário, especialmente o inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 9.779, de 31 de janeiro de 1989.

Campinas, 21 de Dezembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM RElNECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 12171, de 13 de março de 1988, em nome de Associação dos Animais de Campinas e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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