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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.491 DE 05 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM 06/07/1991: p.02)

Ver Decreto nº 10.571, de 24/09/1991

Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de Outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e;

Considerando que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT è de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de taxi,

DECRETA:

Art. 1º  A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros);

Art. 2º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT's = Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT - Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (uma vírgula três) UT = Cr$ 260,00 (duzentos e sessenta cruzeiros);
IV - Hora Parada - 8 (oito) UT's = Cr$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros);
V - Volume Transportado = Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros).

Art. 3º  Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT - Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta;

Art. 4º  A SETRANSP providenciará as tabelas e sua distribuição aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo único.  As tabelas mencionadas neste Artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - IMA.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor no dia 09 de Julho de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de julho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de Julho de 1991.

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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