Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.638 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 03/12/1991 p.2)
Ver Decreto nº 11.465, de 28/2/1994
Ver Lei nº 8230, de 27/12/1994
REGULAMENTA O § 2º DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 5626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985, ACRESCIDO PELA LEI Nº 6360, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990 E ALTERADO PELA LEI Nº 6669, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO NOS BENEFÍCIOS DO
Entidade | Mês | Ano | Serviço (s) Prestado (s) | Custo por serviço | Custo total |
Razão Sozial |
ARTIGO 55, § 1º | a ( ) | b ( ) | c ( ) |
BENEFICIO PROPOSTO | (valor em %) |
(assinaturas)
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Campinas, 02 de dezembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças
JOSÉ ROBERTO MICCOLl
Secretario de Saúde
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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